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From: Paulo Renato CampanaTo: Douglas CardosoSent: Tuesday, March 15, 2011 1:36 PMSubject: Re: Auxílio reclusão o que pensa PrietoDistinto cavalheiro
A Previdência em seus benefícios programados, (nexo contributivo), é seguradora para infaustos trabalhistas. Em se tratando do RGPS - apenas para trabalhadores da iniciativa privada e pequenas prefeituras conveniadas e largas devedoras ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO.
Para outras questões quem devem abrigar o cidadão, e são PARTES integrantes do Orçamento da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Seguridade), esta última grifada atina pela assistência social, ou seja, Renda Mínima, LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social que dispensam nexo contributivo para o amparo. Deve saber que o Orçamento da Seguridade, e como apregoado na Constituição é formado por fundos recolhidos junto a trabalhadores e empregadores, além de autônomos e facultativos. Destino dessa parcela seriam benefícios "programados" na Previdência. Na Constituição se prevê ainda impostos sobre faturamento e lucros das empresas, em suma incidente sobre toda sociedade; COFINS e CSLL são chamadas "contribuições previdenciárias" 9 e cujo nome correto poderia ser contribuições para a Seguridade Social); para cobrir saldos previdenciários negativos do RGPS URBANO (totalmente formado pelo nexo contributivo). Frisa-se este ano - 2010 o saldo foi positivo em quase R$ 8 bilhões, e para cobrir ainda os gastos assistências como já citado acima. Além disso, o principal fundo financeiro de sustentação da Saúde Pública.
A Previdência e Seguridade estão a cargo do Mistério da Previdência Social e mais especificamente o INSS. Forma-se pelo que consolida o RGPS. Além disso, administra a Assistência Social à nação. No primeiro grupo são 27 milhões de brasileiros, e no segundo 3,5 milhões. Quem administra os recursos de um "programa social" visando a quebra do circulo da violência? Não é a Previdência, e nem o Ministério da Justiça que nada tem afeito a isso (só no Brasil)
Já pelo exposto tudo o que colocou se desqualifica, tendo-se em conta que basta apenas uma contribuição durante o transcurso do processo para que o meliante tenha direito. Isto no processo e sem que ele tenha sido condenado. Sugiro que veja o vídeo antes de se proclamar inteligente dizendo que "deletem" idiotices. Espero que a sua vulgaridade se reduza. http://www.youtube.com/watch?v=fx9FaskvRdQ
A questão fundamental, nobre entendido, de aplicabilidade de leis, se revela que o meliante que tenha, por exemplo, praticado um assassinato contra um trabalhador terá a rigor muito mais direito que a vítima diante daquilo que você chama de SEGURADORA; o que no mínimo é um deboche a quem entende minimamente de sócio - economia. A vítima estará incursa em carências, e até na aplicação do fator previdenciário para ser atendido; o meliante com apenas uma contribuição não, e terá seus pagamentos derivados do FUNDO PREVIDENCIÁRIO onde certamente não cumpriu carências de tempo; que a um homem é de mais de três décadas de contribuição. Douto cavalheiro, note que ambos – vítima e meliante estão recebendo da mesma FONTE; - para o senhor uma seguradora; para quem contribui destina-se aos benefícios programados tal qual aposentadorias, e auxílios por INFAUSTOS TRABALHISTAS OU DOENÇAS EM PERIODO DE TRABALHO (além de auxilio maternidade). Enfim recebimento pecuniário pós vida laboral.
O caso que defendes, sobre ajuda da família do detento, é válido, mas não é um custo a reduzir o fundo dos contribuintes do INSS e sim encargo da nação – Orçamento Fiscal.
O INSS e diferentemente dos casos do LOAS e Renda mínima; não tem controle sobre se o uso dos recursos segue para sustento dos eventuais dependentes de detentos. Está é a primeira questão. A segunda é definição de quem deva ser tutor na grande maioria dos casos. A maior parte dos beneficiados decorre por não ter outra renda, o que se configura que na maioria dos casos eram meliantes mesmo, são homens e mulheres relativamente jovens (para até terem filhos menores), mas em formação biológica com diversos parceiros. Como se define a tutela? Não se define e lixe-se o trabalhador e aposentado, que espera pelo fim do fator previdenciário e reajustes incorporados aumento de crescimento da economia (PIB) que ao detento cabe pois sua "ajuda" é fundamentada no salário mínimo. Ironia? Não ignorância de quem não entende da questão é palpita. Não sabe que a arte de planejar e elaborar leis é bem distinta da forma como executar; e aqui como o dinheiro público não é de ninguém gasta-se se busca de retorno algum. Não vale boas intenções.
Interessante que saiba que isso é até fonte de mamata por declaração de paternidade ou adoção de malandros encarcerados e que já descobertos os recursos iam para advogados de porta de cadeia. Nos sistemas prisionais pelo mundo tais verbas, assim como sistema de proteção a testemunhas é custeado pelo Estado, e há acompanhamento de assistentes sociais, enfim um aparato para quebra do ciclo de violência, - QUE O FILHOS NÃO SIGAM O CAMINHO DOS PAIS SE FOREM CRIMINOSOS. Em muitos casos há adoção pelo poder público de menores; tudo isso a crago do sistema Judiciário e Penal; e nunca o Previdenciário/Seguridade Social.
O INSS não acompanha a evolução desses jovens, pois já nem, faz o que deve junto aos seus efetivos segurados. Portanto são R$ 250 milhões ao ano, doados em "forma" de programa social sem o dimensionamento da contrapartida. Aliás, contrapartida ao que foi investido pela sociedade nessa questão, e que deletar idiotice como fez significa deixar de formar opiniões cidadãs; além de você nada entender da questão em seu cerne tão apenas "ilustrativamente" em intenções e não em fatos e resultados.
Para invalidar tudo que colocaste, a rigor da lei obtusa que se vale "presumivelmente" por direitos humanos (de forma não isonômica à vítima), na prática tudo se desvanece pela rigorosa incompetência do Estado e dos que cerram seus olhos para onde vão os recursos arrecadados junto à sociedade e pensa em discutir "figurativamente". Tal qual o bolsa família quem em oito anos de implantação e sem controle reduziu em apenas 0,5% o analfabetismo no Brasil. O que faz supor e com razão as contradições de que Lula repassou mais analfabetos (números absolutos – pessoas), do que o que recebeu no início de seu mandato, afinal a população cresceu muito mais do que isso.
A queixa generalizada é válida, e idiotice é a vossa parca visão. O Estado ou a sociedade entendendo que esse presumível "programa social" ocorra, deveriam apresentar as contrapartidas, mas SEM USAR O RECURSOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO – pois há contribuintes específicos, que são aqueles afligidos pelo fator previdenciário, reajustes pífios das aposentadoras e que nunca podem ser atendidos por falta de recursos no RGPS – Disto o senhor entende?
Antes de escrever bobagens submeta-se a falência de seu conhecimento a alguma pesquisa, ou adote o hábito de ler um bom jornal (diariamente). Este país esta farto dos apopléticos que fazem parte da imensa ignorância coletiva de onde abrolham pensadores que nada sabem como V.Sa. de prática cidadã e gastos públicos.
Repasse a sua lista "sapiente"
Em 15 de março de 2011 02:38, Douglas Cardoso <cyberlander@gmail.com> escreveu:
Olha aí gente. E deletem esta coisa idiota quando receberem!
http://ntalentosconsultoria.blogspot.com/2011/03/mais-uma-vez-auxilio-reclusao.html
Mais uma vez ... Auxilio Reclusão
A Previdência Social é uma seguradora, não é? Portanto, é preciso contribuir ou seja pagar para receber em recursos financeiros alguns dos seus produtos.O auxilio reclusão é um dos produtos desta seguradora. Há necessidade de contribuição. Se não houver contribuição, não há auxilio-reclusão., certo?Há um e-mail falando baboseiras do Auxilio-Reclusão , fazendo link até com a Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS .Quem escreveu este e-mail , fez por ignorância ou má fé. Não tem nada a ver.Transcrevi abaixo as características do Auxilio Reclusão:
O que é o auxílio-reclusão?É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:PERÍODO: A partir de 1º/1/2011Isto quer dizer que a base de cálculo será de no máximo R$862,11, a partir de janeiro de 2011
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.Obs.: O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$ 3.689,66 reais (valor de 2011). ... FonteQue princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 29.790 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2011, em um total de R$ 18.707.376. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 627,98.Veja a média nem chega ao valor máximo de R$ 862,11 estipulado na portaria.From: Paulo Renato CampanaSent: Monday, March 14, 2011 8:11 PMSubject: Auxílio reclusão o que pensa Prieto
Prieto (brbrbr@ig.com.br)
Mais uma vez respondestes somente besteira. Este não é um fórum de cativação do populismo. Porque não te calas bossal? Deveria achar os 30 milhões de miseráveis que saíram da miséria, e assim permaneceram pelas mãos de seu rei - Lula . E o analfabetismo que disseste que caiu. Caiu sim a menor na menor taxa em qualquer governo desde 1946 Assumiu com 10,3% de analbatismo e passou a Dilma com 9,7% oitos anos de governo. Vá lá no PNAD e IBGE e veja entre 1991 a 2000 o nalfabetismo caiu de 20,1% para 13,6% De 2000 a 2009 caiu 3,6%. E nos oitos anos de Lula caiu 0,5% - provavelemnte os que morreram.
A questão oh indignado beócio não é pelo auxílio aos detentos na qualidade de seus familiares e sim pela retirada de recursos dos fundos previdenciários da inicitiva privada.
Como tu és populista, já não pensa. Vive no obscurantismo e deve sonegar por isso que nem sabe o que difere o Orçamento da Seguridade e Orçamento Fiscal.
No Fiscal se incluem dispêndios pela prática da Justiça; saiba ainda "literata de botequim" que tal qual o "programa de proteção a testemunhas" isso não deve ser mantido pela Previdência – e sim num programa especial aos cuidados da vigilância e acompanhamento dos órgãos controladores, e que o INSS já declarou que apenas paga; agora se os recursos são destinados aos filhos do meliante (como Lula) ninguém sabe. R$ 250 milhões ano; 30 mil detentos.
Trata-se da mesma zona que é o bolsa família; mas para você "jacu de gaiola" - a questão fica sendo que não é um problema do RGPS (seus contribuintes e ex-contribuintes) mas sim da sociedade como um todo; caso contrário nem vale a pena discorrer.
Outras considerações a respeito (texto extraído abaixo do Brasil Dignidade) – aliás, passo seu caso a eles e verás o que é ser inteligente de porta de botequim. Populistas como tu não valem a pinga que tomam. Para não questionar que isso sai do fundo previdenciário da iniciativa privada, deve ser porque tu pertences aos Servidores Públicos que deram em 2010 déficit de R$ 50/bilhões; ou sonega talvez seja sonegador mesmo.
Aliás, douto capacho do fisiologismo eu não te mandei e-mail algum, portanto carece a todos copiados nesta rede social excluir este iletrada, apedeuta e tendencioso cidadão que abriu mão do fundamento de raciocinar. Portanto ignorante por opção.
Paulo Roberto
Brasil Dignidade
Devem conhecer bem a sanha de um advogado criminalista. Sabem também que ninguém é considerado culpado, apenas no indiciamento. A culpa e o transcurso decorem depois de transitado e julgado. Portanto, basta apenas uma contribuição antes da sentença proferida e o benefício ocorre. Trata-se de um benefício sem carência. Vide o vídeo – explicação de um técnico do INSS.
Veja o link http://www.youtube.com/watch?v=fx9FaskvRdQ; e ainda nada muda sobre o ato vergonhoso; em se tratando de ser pago pelo RGPS à razão que já colocamos R$ 250 bilhões ano. Se o estado deseja quebrar o círculo da violência e ajudar os familiares; o que é producente – não seria do RGPS e seria do Orçamento da Justiça (provindo do Fiscal) que deveria verificar se tais recursos são utilizados corretamente como um Programa que requeira contrapartida social. O INSS já declarou inúmeras vezes que se limita a pagar e o Estado não dá acompanhamento. Tal qual o Bolsa Família dá-se recursos e qual contrapartida social?
Trata-se de absurdo ao cidadão que paga ao RGPS (INSS) e que quando vitimado pelo próprio criminoso não é ressarcido pelo Estado. Em sendo assassinado TODOS os cálculos do trabalhador em relação à Previdência - para o sustento de seus dependentes estarão incursos nas regras do RGPS; carências, tempo de contribuição, e até o fator. Essa medida saiu da Comissão de Direitos Humanos; posta a razão de auxiliar a família é válida, (com controles), mas sair das fontes de financiamento do RGPS é um absurdo. Tal qual em qualquer país isso sai do Ministério da Justiça assim como o programa de proteção de testemunhas (que são os cidadão que colocam bandidos na cadeia). Não há argumento que se contraponha a jogar este saco sem fundo no RGPS.
Defensores dessa vergonha inventam muitas firulas e regras obstrutivas, mas são 30 mil presos que recebem, aos valores estão acima. Não se trata de invalidar, pois por si só é inválido, não é o RGPS a cobrir – Lá contribuintes e não contribuintes formam o fundo de pecúlios; assim como deveria caber ao Estado saber se os valores gastos servem para sustento de outros vagabundos. Os filhos do marginal vão à escola? Por exemplo. Quem fiscaliza? Como já dito ninguém. Tal qual as renúncias previdenciárias, que só existem no Brasil na substituição de renúncias ficais. O RGPS é fonte para todos os devaneios que o Estado queira interpretar. Isto é um das várias formas de subtrair recursos do Orçamento da Seguridade Social que seriam do Orçamento Fiscal; orçamento Ministerial. Há outros exemplos como a pensão a seringueiros extraída do RGPS URBANO – aquele mais prejudicado pelo fator e aumentos pífios.
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Em 14 de março de 2011 12:58, flávio braga prieto da silva <brbrbr@ig.com.br> escreveu:
Mais uma mensagem que em nome de uma pretensa moralidade deturpa fatos, apresentando-os de forma intencionalmente errada para criar falsos escândalos. Esclareço que:1 - O auxílio-reclusão é para manutenção da família de um detento, a qual não tem culpa do mesmo delinquir, não podendo ser penalizada por isto;2 - O valor apontado (R$ 810,00) não é o valor do benefício, e sim a renda mínima abaixo da qual a família do detento faz jus ao benefício;3 - Para que a família de um detento receba o auxílio, é necessário que o mesmo tendo contribuído regularmente para o INSS e mantenha a condição de segurado;4- O auxílio não é cumulativo ou multiplicável pelo número de dependentes.SaudaçõesF.Prieto
Em 14 de março de 2011 12:45, Fendel <thomas@fendel.com.br> escreveu:
mais uma pouca vergonha...
De: Paulo Renato Campana [mailto:prcampana@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 14 de março de 2011 10:54
Assunto: - Auxílio Reclusão ..
Brasil Dignidade
Sobre a consulta que recebemos abaixo "Se é verdade – A ABERRAÇÃO, COMO DISPOSTO EM E-MAIL QUE CIRCULA NA WEB- Sobre o "bolsa reclusão"
É verdade.
Vejam o quadro abaixo, e breves considerações – Boletim da Previdência janeiro de 2011.
Oswaldo
Brasil Dignidade
Auxílio Reclusão pago pelo INSS em janeiro de 2011- a quase 30 mil marginais, ao custo de R$ 18,6 milhões, lembrando que também fazem jus ao 13º salário e isto á mais uma sangria no Regime Previdenciário do setor privado. Custo anual 250 milhões; porém a adesão a esta farra aumenta em progressão geométrica. Sabe-se lá o que é pagar auxílio reclusão para o Fernadinho Beira Mar?
O aumento para R$ 810,00/mês; aprovado pelo Congresso, ainda não se reflete no quadro abaixo, pois começa a ser pago a partir de março/11 – Provavelmente este custo pago pelos contribuintes do INSS; (que sofrem com o fator previdenciário e com os pífios reajustes) deverá atingir a cifra anualizada de R$ ½ bilhão de reais/ano em 15 a 18 meses; ou seja o dobro do custo vigente até fevereiro de 2011. Frisa-se que isso ocorrerá pelo aumento de inscritos, mas também pelo aumento do valor pago QUE POSSUI A RELAÇÃO COM SALÁRIO MÍNIMO, PORTANTO RECEBEM AUMENTOS REAIS DA ECONOMIA. ENQUANTO 8,4 MILHÕES DE APOSENTADOS DO SETOR PRIVADO RECEBEM APENAS A CORREÇÃO DA INFLAÇÃO, E CUJO AUMENTO REAL, IMPLÍCITO NOS PROJETOS DE LEI 01/07 E 4434/08 ESTÃO LITERALMENTE PARADOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Somente no próximo ano, já está reservado aumento de 7,5% na "bolsa reclusão" (crescimento do PIB e m 2010) além do reajuste pela inflação a se verificar em 2011.
. .
A B E R R A Ç Ã O
As Centrais Sindicais estão chiando com o possível "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00 porém, não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 810,00 !
Será que os sindicalistas e os petistas acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior
a de um trabalhador ????
INCENTIVO À CRIMINALIDADE! !
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010
NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$ 810,18 ! ! ! E TEM MAIS. . .
NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE".
O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.
ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
É mais um dos muitos absurdos desse país e por isso a Previdência Social está sempre quebrada e não tem verbas para pagar decentemente quem trabalhou uma vida toda!
É REVOLTANTE !!!!!!!
Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?
Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido)
Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.
Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?
Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.Isto é um incentivo a criminalidade. Que politicos e que governo é esse?????
Não acredita?
Confira no site da Previdência Social.
Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunto-lhes:
1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?
3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?
4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe uma bolsa de R$798,30 para seu sustento?
6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
MOSTRE A TODOS O QUE OCORRE NESSE PAÍS!!!
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